Com a publicação da Lei n° 10.892, em agosto, o governo vai tirar a CPMF do caminho dos investidores já a partir do próximo dia 1° de outubro.O dispositivo, que cria a conta investimento,permitirá que os recursos migrem de uma aplicação financeira para outra e/ou de um gestor para outro sem a incidência da contribuição. Ela só será cobrada, à alíquota de 0,38%, uma única vez, quando for feito o primeiro resgate da aplicação já existente para a conta corrente.A partir daí, já na conta investimento, os recursos poderão transitar livremente, sem o custo da CPMF. Aos que pretendem fazer uma nova aplicação a partir de 1° de outubro, o dinheiro cairá diretamente na conta investimento,mas também sofrerá a incidência da contribuição uma vez. Somente a partir de 1° de outubro de 2006,o investidor estará totalmente livre da CPMF, que não será cobrada nem mesmo na primeira operação,de transferência de recursos já investidos.Por isso,a superintendente executiva de Cash Management do Bank-Boston,Sandra Boteguim,defendeu,em evento recente promovido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que, para os que estão satisfeitos com sua aplicação e não planejam movimentar o dinheiro antes do prazo de dois anos, deixar as coisas como estão até 1º de outubro de 2006 pode ser a melhor alternativa. Independentemente do período de adesão,a conta investimento beneficia os investidores à medida que amplia a liberdade de buscar,no mercado,produtos que ofereçam maior retorno sobre o dinheiro aplicado, assim como o melhor tratamento por parte das instituições. Cientes de que terão de oferecer diferenciais para conquistar e manter clientes,os bancos estão se movimentando: a maioria deles já anunciou, antes mesmo de a conta investimento começar a vigorar, que não vai cobrar tarifas pela abertura e manutenção dela. Leia mais sobre as novas regras nas páginas 3, 4 e 10.
Entre os dispositivos que estão movimentando a indústria de fundos de investimento está a Medida Provisória 209, que adotou o critério da tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação.Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2005, o investidor que fizer transferência de recursos de um tipo de fundo para outro, num prazo igual ou inferior a seis meses, passará a pagar 22,5% de IR. Em compensação, se a aplicação for mantida por um prazo superior a dois anos, a alíquota será de 15%. Hoje, ela é a mesma (20%) para renda fixa e renda variável, e não depende do prazo de permanência. Página 7
A conta investimento integra o pacote de medidas anunciadas pelo governo para estimular a poupança de longo prazo, desenvolver o mercado de capitais e reduzir os riscos de gargalos que dificultem o comércio exterior. Ela é uma importante ferramenta para o financiamento da produção e para a economia, justamente porque elimina o que mais vem engessando o mercado de capitais, a incidência da CPMF. Na avaliacão do superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Suli Fontaine, o maior mérito da conta investimento é ampliar a liberdade do investidor de entrar e sair do mercado financeiro a qualquer tempo – conseqüência da redução dos custos das transações. Página 5
Com a publicação da Instrução n° 409 da CVM, o universo dos fundos de investimento passa a ser mais compreensível. O documento cria sete classificações para os produtos e torna a indústria mais transparente, já que facilita a fiscalização das autoridades e dos organismos de auto-regulação. A Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimentos) avalia que o investidor é o grande beneficiário, uma vez que terá proteção e flexibilidade para constituir produtos que atendam às suas necessidades. Em nota oficial, a Anbid afirma que a Instrução, somada à conta investimento e à nova tributação dos fundos, permite prever uma expansão da taxa de poupança financeira do país. Página 7
Retirar a CPMF do caminho dos aplicadores brasileiros – independentemente de seu porte – é o que o governo federal está fazendo ao criar a conta investimento. Com a Lei n° 10.892,será possível migrar os recursos de um tipo de aplicação para outro e/ou de uma instituição para outra sem a incidência do tributo – medida que beneficia os investidores ao facilitar a busca, no mercado, de opções que ofereçam maior retorno sobre os recursos aplicados. Até o dia 1º de outubro, os investimentos continuam sendo regidos pela Lei n° 9.311/96, que criou a CPMF: o pagamento do tributo, à alíquota de 0,38%, nos casos em que há transferência de recursos depositados em conta corrente para aplicações. A partir do próximo dia 1º de outubro, no entanto, quando passa a valer a legislação recente, as novas aplicações financeiras serão encaminhadas automaticamente para as contasinvestimento e sofrerão a incidência da CPMF apenas no momento do ingresso dos recursos. Já os investimentos feitos antes de 1° de outubro poderão ser transferidos para a conta investimento, de acordo com o interesse do aplicador, e também serão tributados uma única vez. Nesse caso, das aplicações já existentes, migrar os recursos para a conta investimento pode não ser interessante, já que as novas regras também prevêem que,a partir de 1° de outubro de 2006, esses recursos serão automaticamente transferidos para a conta investimento e, aí sim,sem a cobrança da CPMF.
Um dos reflexos da nova lei deve ser o retorno de investidores a produtos como os CDBs, hoje pouco atraentes porque, ao final do período de contrato – 30 dias, por exemplo – o capital sai da aplicação e retorna para a conta corrente e, para reinvestir o dinheiro, o cliente paga novamente a CPMF. Agora, os 0,38% serão cobrados uma única vez, no ingresso do capital. Ao deixar a aplicação, no final do contrato, o dinheiro não segue para a conta corrente do investidor, mas para a sua conta investimento, permitindo que ele reinvista o dinheiro sem a cobrança do tributo.Vários analistas do mercado acreditam que, agora, as pessoas poderão sair de fundos para CDBs, e os bancos serão estimulados a aumentar seus portfólios. Essa possibilidade embute outra vantagem para o investidor: a competitividade entre as instituições. Os gestores terão de se esmerar cada vez mais para reter seus clientes, uma vez que a barreira da CPMF,
que, em muitos casos, tornava pouco vantajosa a mudança, vai desaparecer. Assim,deve haver avanços nos serviços e diferenciais ofertados e a conquista de mais espaço pelos chamados pequenos bancos. Os consumidores já estão sentindo os reflexos positivos dessa competição antes mesmo de as contas-investimento vigorarem: a maioria das instituições já anunciou que não vai cobrar taxas de manutenção, como forma de atrair clientes. A conta investimento surge também para estender a flexibilidade na busca por melhores resultados e portfólios individuais mais eficientes, uma vez que a isenção da CPMF no remanejamento de aplicações é hoje restrita aos Fundos de Investimento Exclusivos, dos quais participam apenas grandes investidores.
Criada para ser provisória, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) convive com os brasileiros desde 1996, quando a lei que a criou foi sancionada – antes disso, em 1993, chamava- se Imposto Provisório Sobre Movimentações Financeiras. De lá para cá, as razões de sua existência, suas alíquotas e até os tipos de operação sobre os quais incide mudaram significativamente. Mas, a partir de outubro, os investidores brasileiros vão conseguir se livrar parcialmente do tributo. O governo federal sancionou uma lei para criar as contas-investimento, que concentrarão os recursos de quem aplica o dinheiro e permitirão a transferência de valores de um investimento e/ou gestor para outro, sem a cobrança da CPMF.É um capítulo novo – e muito bem recebido pelo mercado – da longa história de um tributo que nasceu para durar apenas 13 meses, mas já tem vida garantida até 2007. Ele começou a ser cobrado em 23 de janeiro de 1997, três meses depois que o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei n° 9.311, de 24 de outubro de 1996. A partir da data, movimentar a conta corrente e investir custava mais.A nova legislação previa a cobrança da CPMF, então a uma alíquota de 0,2% sobre as movimentações financeiras, e definia como movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira “qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no seu art. 2º, que represente circulação escritural ou física de moeda e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos”. O objetivo do governo era obter recursos para o Fundo Nacional de Saúde por intermédio da contribuição, que vigoraria por 13 meses depois de transcorridos os 90 dias para que entrasse em vigor, após a sanção do presidente. A perspectiva era de, ao longo desse período, arrecadar aproximadamente R$ 400 milhões por mês. Só em 1997,R$ 6,9 bilhões foram arrecadados, segundo dados da Receita Federal. Mas antes que a CPMF fosse extinta, como originalmente previsto, a Lei n° 9.539,de 12 de dezembro de 1997, prorrogou seu prazo de incidência por 24 meses, a serem contados a partir de 23 de janeiro de 1997. Atribuindo um caráter cada vez mais permanente à contribuição provisória, a Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, prorrogou novamente o prazo: dessa vez, a data prevista era junho de 2002. Porém em maio daquele ano, um mês antes do fim da CPMF, nova Emenda Constitucional determinou a continuidade da cobrança até 31 de dezembro de 2004, que já foi prorrogado, novamente, para 31 de dezembro de 2007 (pela Emenda Constitucional nº 42/03).
Segundo estudo realizado pelos tributaristas Gilberto Luiz do Amaral e João Eloi Olenike, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em 1997, o valor acumulado pela cobrança da contribuição correspondia a 0,79% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro,que,naquele ano, foi de R$ 871 bilhões. Em 2003,apesar de o PIB ter praticamente dobrado em comparação com 1997, atingindo R$ 1,5 trilhão, a CPMF participou com R$ 23 bilhões, ou seja, 1,52%. Enquanto cada brasileiro pagou o equivalente a R$ 42,39 de CPMF em 1997,a previsão, segundo o estudo dos tributaristas, é de que,em 2004, esse valor atinja R$ 146,13. “O que aconteceu no Brasil é que se estabeleceu uma relação de dependência em relação aos recursos originados pela CPMF, o que nos leva a dizer que, pelo menos no médio prazo, ela não deve desaparecer”, explica o professor de MBA da Fipe/USP, Marcelo Allain. As alíquotas também cresceram com o tempo: entre 1997 e janeiro de 1999, ficou em 0,2%. Entre junho de 1999 e junho de 2000, passou para 0,38%.
Entre junho de 2000 e março de 2001, era de 0,3%. E, a partir de março de 2001 até dezembro de 2007, corresponde a 0,38%. Este ano,no entanto,o governo optou por dar uma folga aos investidores brasileiros. Não isentou o pagamento da CPMF, mas diminui significativamente a interferência dela nas aplicações ao sancionar a lei que cria as conta investimento (n° 10.892,de 13 de julho), alterando os artigos 8º e 16° do dispositivo que instituiu a CPMF (- leia mais na página 3).
Muitos analistas afirmam que a CPMF é um mal necessário à medida que seus recursos se tornaram cada vez mais significativos para viabilizar investimentos. Algumas de suas características operacionais a tornam ainda mais atrativa para os cofres públicos. É um tributo não declaratório, o que inibe a sonegação. Além disso,também pode contribuir para a identificação das fraudes, por meio do cruzamento de informações sobre o pagamento de outros tributos. E, por ser recolhida pela rede bancária, sua captação representa baixos custos. Mas se há atrativos, há também significativos aspectos negativos. Segundo Marcelo Allain, foram justamente esses impactos negativos que fizeram com que experiências semelhantes às da CPMF não perdurassem em outros países, como Austrália e Suécia, por exemplo. Ele destaca que,antes da conta investimento, a cobrança do tributo prejudicava os investidores, uma vez que inibia a busca pelas melhores opções,em razão dos altos custos. A indústria e o comércio também são afetados negativamente, segundo Allain, pelo fato de ela funcionar como uma tributação em cascata, ou seja, cada vez que uma empresa compra matéria-prima ou produto de outra está pagando o tributo. Em cadeias longas, com muitos elos, ao final dessas transações, a CPMF tem um impacto significativo no custo. Isso também leva a uma tendência de verticalização das corporações, ou seja, ao invés de partirem para terceirização, elas buscam suprir a maior
parte de suas necessidades internamente, como forma de fugir da cobrança em cascata. E, ao elevar o custo de produção, também prejudica o consumidor final. Uma característica singular do Brasil,em comparação com outros países que optaram por soluções semelhantes à CPMF, está no fato de que não houve uma desintermediação financeira. Ou seja, apesar da incidência da tributação aumentar o custo das transações financeiras, não foi verificada, no país, uma fuga significativa de pessoas do sistema bancário, como forma de evitar o pagamento.
Isso, segundo Allain, está relacionado à alta taxa de juros no Brasil, que faz com que o impacto da CPMF não seja tão significativo sobre os investimentos.“Mas à medida que a taxa Selic for caindo, os 0,38% vão se tornando cada vez mais significativos”, afirma o professor.
Com a Lei n° 10.892/04, que faz com que a CPMF incida apenas uma vez – no momento do aporte inicial – sobre o capital aplicado, permitindo posteriores mudanças de produtos e gestores sem a incidência da taxa, reflexos positivos devem ser sentidos, tanto pelos investidores como pelo governo. Os aplicadores ganham na medida em que têm condições de procurar alternativas mais vantajosas para investir seus recursos. Quanto ao governo, um impacto importante, mas que deve ser sentido no médio prazo, segundo Allain, é que a eliminação da CPMF permitirá promover uma redução da taxa Selic e, consequentemente, dos encargos financeiros que incidem sobre a dívida pública.Assim, a queda da arrecadação é compensada pela redução nos juros pagos pelo governo, fazendo com que o impacto fiscal líquido possa ser favorável. Allain também afirma que a conta investimento deve ser importante para estimular o mercado secundário de títulos públicos ou privados no Brasil, como a compra de Títulos Públicos por pessoas físicas e as aplicações em CDBs, hoje pouco atraentes em razão da tributação.
Apartir de 1º de outubro, os bancos terão de abrir, para cada um de seus clientes, uma conta investimento quando ele for aplicar novos recursos. Desde que a instituição não cobre por esse serviço, assim como pela manutenção da conta, não será necessário que o investidor manifeste sua concordância. No caso de optar pela cobrança, o banco terá de fazer constar em contrato os valores, a forma e outras condições que poderão ser utilizadas para definir essa tarifa. O consumidor precisa ter claro que a conta investimento não elimina por completo a cobrança da CPMF.O aporte inicial continua a ser tributado, uma vez que é feito a partir da conta corrente, como hoje.Ou seja, se no dia 1º de outubro o cliente resolver ingressar num fundo de investimento, o dinheiro transferido da conta corrente para a conta investimento sofrerá a incidência de CPMF.O que vai mudar é a tributação depois que o dinheiro já estiver aplicado na conta investimento: a partir daí é permitido deslocá-lo entre aplicações e gestores diferentes sem pagar a CPMF,uma vez que,ao sair de um investimento, os recursos não vão retornar para conta corrente, o que exigiria nova tributação,mas,sim,para conta investimento.
Outra observação: antes de correr para os bancos, com a idéia de que agora será possível mudar as aplicações sem pagar a CPMF, e se decepcionar ao descobrir que não vai poder aproveitar imediatamente a isenção,o consumidor deve ter claro que a nova legislação só vai se aplicar, inicialmente, aos novos recursos que forem investidos. É por essas razões que há casos de clientes perdendo a rentabilidade de aplicações por alguns dias para investir somente quando as novas regras estiverem valendo. O dinheiro que tiver sido aplicado antes de 1º de outubro deste ano continua submetido às antigas normas até o dia 1º de outubro de 2006. Isso significa que, até lá, quem quiser mudar de aplicação vai pagar a CPMF para efetivar a transferência, já que o dinheiro vai voltar para conta corrente antes de ser aplicado. De forma mais didática: se hoje o investidor possui dinheiro aplicado em um fundo de investimento, esse montante não vai passar automaticamente, no dia 1º de outubro, para uma conta investimento, sem cobrança de CPMF.
O dinheiro só vai transitar, sem tributação, para a nova conta,em 2006. A legislação diz que somente a partir de 1º de outubro daquele ano os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicações financeiras existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta de depósito para investimento. Por isso, em evento promovido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a superintendente executiva de Cash Management do BankBoston, Sandra Boteguim, explicou que,para quem está satisfeito com sua aplicação e não pretende movimentar o dinheiro antes do prazo de dois anos, deixar as coisas como estão até 1º de outubro de 2006 pode ser a melhor opção, uma vez que, dessa forma, os recursos não serão tributados. Mas cada caso é um caso,e uma conversa com o gerente pode revelar se é melhor mexer ou não no dinheiro investido. Por exemplo: se os cálculos mostrarem que há vantagens em ter o dinheiro em uma conta investimento para poder mudar de aplicações em períodos curtos,pagar a CPMF agora pode ser uma vantagem. Para facilitar a compreensão da mudança e o acompanhamento das aplicações por parte dos clientes, alguns bancos estão adotando a seguinte solução: nos extratos de investimentos são demonstrados o saldo de aplicações anteriores a 1º de outubro de 2004 e o saldo das posteriores. Dessa forma, ele vai poder escolher movimentar de uma aplicação para outra apenas o dinheiro que já está sujeito às novas regras de isenção de CPMF, mantendo o restante aplicado no mesmo fundo,esperando até 2006 para que ele migre para a conta investimento sem tributação.
Outro detalhe importante diz respeito às cadernetas de poupança. Elas não terão necessariamente de ficar atreladas a uma conta investimento.O poupador poderá optar por fazer isso ou não. A escolha é válida para os poupadores que pretendam ser, também, investidores. O seja, se há a idéia de, futuramente, migrar os recursos da poupança para aplicações financeiras,e depois entre outros investimentos, atrelá-la à conta investimento é interessante porque vai eliminar a cobrança de CPMF nessas transferências. “No entanto, o cliente deve ter claro que não vai mais poder fazer depósitos em cheque ou dinheiro diretamente na caderneta de poupança. Os recursos terão de,primeiro,passar pela conta corrente e,depois, serão transferidos”, explica o professor do MBA-Fipe/USP, Marcello Allain. Mais um fator que precisa ficar claro para os clientes: a conta investimento não rende. Ela é um “posto de passagem”, ou seja, o cliente escolhe o que vai fazer com os recursos que estão na conta investimento depois que vence o prazo de uma aplicação e o capital retorna para ela.Pode decidir investir em uma outra aplicação ou instituição ou simplesmente resgatar os recursos para a conta corrente, sem a cobrança de CPMF.
No mercado financeiro, qualquer medida que reduza o custo das transações é positiva, pois amplia a liberdade do investidor de entrar e sair a qualquer tempo. Esse é o fator mais importante da instituição da conta investimento,na opinião do superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM,Suli Fontaine. Segundo ele, as conseqüências dessa liberdade, todas positivas, são o aperfeiçoamento do mercado e o aumento de sua eficiência e a ampliação dos horizontes dos investidores. “A tendência natural é que as pessoas, à medida que acumulem recursos,busquem alternativas para investi-los”, observa. Fontaine acredita que o Brasil oferece um leque amplo de alternativas de investimentos, que os mercados estão bem-estruturados, que os produtos estão formatados para atender a todos os perfis de aplicadores e, sobretudo, que os brasileiros sabem muito a respeito do tema. “Os suíços são mais conservadores que nós.Os brasileiros têm uma capacidade extraordinária para entender a matemática financeira”, acrescenta, atribuindo essa competência à necessidade de conviver, no passado, com uma economia inflacionária.
Aconta investimento é uma das coadjuvantes do pacote de desoneração tributária com o qual o governo pretende estimular a poupança de longo prazo, desenvolver o mercado de capitais e reduzir o risco de gargalos que dificultem o comércio exterior. O conjunto de iniciativas – divulgado por meio de uma medida provisória e dois decretos – inclui a instituição do regime tributário para incentivar a modernização e ampliação da estrutura portuária, a ampliação do prazo de recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a desoneração dos bens de capital, a alteração da tributação das letras hipotecárias e de crédito imobiliário e dos certificados de recebíveis imobiliários,a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre seguros de vida, e a modificação do tratamento de cobrança de tributos para as aplicações financeiras. Sintonizada com essa última medida, a conta investimento – que permitirá aos aplicadores, a partir de outubro, migrarem para diferentes fundos ou gestores sem arcar com a CPMF – representa uma importante ferramenta para o desenvolvimento do mercado de capitais, que, por sua vez, é essencial para o financiamento da produção e para a economia do país. Isso porque, na avaliação do estrategista- chefe da SulAmérica Investimento, Paulo de Sá Pereira, é justamente a CPMF ue vem engessando o mercado de capitais. Segundo ele, quando um cliente analisa as diversas aplicações, busca identificar as mais vantajosas de acordo com o cenário econômico, e, no Brasil, esse cenário muda muito rapidamente, o que exige adequações constantes na estratégia. Acontece que o mercado de capitais embute custos muito altos nessas mudanças e isso faz com que os aplicadores acabem,mesmo diante de uma conjuntura favorável,mantendo o status de sua carteira.
Apesar de ter potencial para alterar esse cenário, a conta investimento não deve atrair, de imediato, uma grande adesão. Pereira acredita que ela será relativamente lenta, já que o investidor terá de deslocar seus recursos e arcar com a CPMF nessa primeira transferência. “No vencimento dos títulos é que ele deve analisar se é ou não interessante mudar para a conta investimento para obter mais mobilidade”, prevê. Para especialistas do mercado, os aplicadores, além disso, estão ainda tentando entender as mudanças, não apenas referentes aos mecanismos de funcionamento da conta investimento, mas também a dois dispositivos editados posteriormente pelo governo: a Instrução 409 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – que regula o funcionamento dos fundos de investimentos – e a Medida Provisória 206, modificada em parte pela MP 209,que altera a tributação desses fundos.(Leia mais sobre esses temas nas páginas 8 e 9 desta edição).
Uma outra dificuldade apontada por Pereira é o fato de o investidor brasileiro possuir uma cultura muito mais de poupador do que de investidor.“ Se as pessoas começassem a se preocupar mais com os recursos que têm guardados e investissem de uma forma eficiente, entenderiam melhor o universo do mercado de capitais”, observa. Nesse sentido, ele elogia a nova classificação promovida pela Instrução da CVM aos fundos de investimentos, e avalia que ela será um facilitador da mobilidade, da transferência de recursos de um produto para outro e de uma instituição para outra.“Essa busca de movimentação vai criar a cultura adicional, de investidor”, reforça, acrescentando que um mercado de capitais desenvolvido depende dessa cultura e de uma legislação adequada.“Nesse ponto, o governo está fazendo sua parte”, afirma.
Rentabilidade é um dos argumentos mais fortes de uma instituição financeira para conquistar a fidelidade do cliente. E ela será ainda mais importante a partir da entrada em vigor, da conta investimento. A competitividade será acirrada. A rentabilidade varia de instituição para instituição, já que umas administram melhor o dinheiro do que outras. A grande vantagem da conta investimento para os clientes é justamente o fato de ele poder buscar as melhores alternativas no mercado sem pagar para migrar seus recursos entre os tipos de aplicações ou, ainda, gestor. “Por exemplo: hoje um cliente está na renda fixa, um tipo de investimento que consideramos um porto seguro, e, de repente, vê que há a perspectiva da bolsa de valores ter um desempenho ótimo.Vai poder mudar para outra aplicação sem pagar CPMF, e, se for o caso, retornar para o antigo investimento, também sem pagar por isso”, exemplifica o diretor executivo do Bradesco, Sérgio de Oliveira. Apesar de considerar essa flexibilidade uma grande vantagem para os investidores, Oliveira não acredita em uma grande migração de clientes de uma instituição para a outra, já que, para ele, quando um consumidor se vincula a um banco, avalia, antes, o portfólio de investimentos que a instituição oferece. “Acho que a solidez, a tradição e rentabilidade farão com que o cliente tome a decisão acertada. Certamente ele procura a rentabilidade, mas se conseguir atrelá-la à segurança e à tradição, em uma mesma instituição, fará isso”, completa. A competição, no entanto, já está provocando impactos favoráveis aos clientes. O primeiro deles está no fato de a maior parte dos bancos já ter anunciado que não cobrará taxa de abertura e manutenção das contas-investimento, de forma que poderão abri-las automaticamente para seus correntistas. A maioria das instituições também está anunciando que o número da conta investimento será o mesmo da conta corrente.
Os serviços prestados pelos bancos aos clientes também poderão fazer a diferença. “O alerta para os bancos já será dado quando o cliente ingressar na conta investimento, porque ele poderá sair daquela instituição a qualquer momento. Assim, ela tenderá a prestar um serviço melhor pra ele, para poder mantê-lo. E nós, como independentes, vamos municiar os investidores com informações para que migrem para nós”, afirma Paulo de Sá Pereira, da SulAmérica Investimento. É por isso que muitas instituições se preparam para oferecer facilidades aos consumidores. O BankBoston, assim como o Bradesco e outros, oferecerá a facilidade de resgate automático da conta investimento para cobrir débitos na conta corrente. E o contrário também será feito, nesse caso por determinação legal: no final do dia, os bancos vão transferir os recursos da conta corrente para positivar as contas- investimento,uma vez que a lei não admite que ela apresente saldo negativo. Outro benefício para quem aplica refere-se á transparência que será exigida das instituições financeiras que estão gerindo os recursos. Isso porque para manter e cativar seu cliente, elas terão de repassar informações cada vez mais precisas e periódicas,demonstrando que ele está fazendo um bom negócio ao manter aplicado, ali, o seu dinheiro.
Apesar do marasmo vivenciado em agosto, ocasionado, segundo avaliação da Associação Nacional de Bancos de Investimento (Anbid), pela expectativa em torno da entrada em vigor de novas leis que afetam o setor a partir de outubro – mudança do come-cota e criação da conta investimento –, em 2004 a indústria de fundos de investimento acumula crescimento real de 1,61% (descontada a rentabilidade), o que equivale a R$ 8 bilhões.Nos últimos 12 meses, o avanço foi de 6,76%, ou R$ 29,7 bilhões. Em agosto, segundo a Anbid, os resgates líquidos foram de R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 2,7 bilhões efetivamente referentes ao volume de resgates e R$ 1,1 bilhão referente ao pagamento de Imposto de Renda. Muitos investidores estão optando por retardar suas aplicações para esperar o início da conta investimento – que terá influência sobre a gestão do dinheiro, uma vez que será possível mudar de aplicação e/ou de gestor sem pagar CPMF – e a mudança no come-cota, cobrança que passará a ser semestral. A expectativa da Anbid é encerrar o ano com um o patrimônio líquido de cerca de R$ 600 bilhões. A evolução desse patrimônio ao longo da última década é constante e os números alcançados até agora, no ano, revelam um crescimento significativo em relação a 2003, quando ele ficou em R$ 497 bilhões. Segundo dados da entidade, a relação entre o patrimônio líquido dos fundos e o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro foi de 33,78%, indicador melhor do que os alcançados em países como Itália, Coréia do Sul e Espanha.A importância desse dado, para o Brasil, pode ser traduzida no fato de que, segundo a Anbid, aproximadamente 80% do patrimônio dos fundos acabam, de alguma forma, financiando o governo. Os fundos de renda fixa são integrados por títulos públicos e privados, com rentabilidades pré e pós-fixadas. Esses títulos são emitidos pelo governo ou empresas como forma de obterem recursos para promover investimentos como obras públicas (no caso do governo) ou que incrementem as atividades das entidades privadas, as valorizem e confiram a elas maior poder de competição no mercado.O aumento na arrecadação de impostos ou no lucro das empresas, provenientes da aplicação dos recursos, é que valoriza os títulos e, assim, resulta em juros para o investidor. Os fundos que investem em renda variável estão aplicando recursos em ações de companhias listadas na Bovespa, ou seja, de capital aberto, das quais os cotistas se tornam “sócios”, ainda que por meio de um gestor.Nesse tipo de aplicação, o investidor ganha com a distribuição de dividendos por parte das empresas, no final do ano, ou com a valorização das ações delas na bolsa de valores.
O impacto da criação da conta investimento para os detentores de Fundos de Investimento Exclusivos será tímido, na avaliação do professor William Eid Júnior, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Isso porque esses aplicadores já têm, dentro de algum limite, a possibilidade de transitar de um produto para o outro sem a incidência de CPMF. Assim, o que deve ocorrer é uma ampliação da mudança de gestores, mas, ainda assim, restrita, pois, segundo o professor, os bancos já são hoje bastante competitivos e cobram taxas administrativas relativamente baixas.
O que,segundo Eid, será “nefasto” para os grandes aplicadores são as novas regras estabelecidas pelas Medidas Provisórias (MPs) 206 e 209 (leia sobre elas na página 9). Segundo ele, os fundos de longo prazo são mais sensíveis às variações da taxa de juros do que os de curto prazo.Logo, se os investidores, motivados pelas MPs, injetarem recursos em fundos de longo prazo e a taxa de juros subir, vão amargar uma variação negativa de cota. “Eles estarão comprando mais volatividade”, observa. De acordo com as novas regras, para usufruírem a taxação menor, os aplicadores têm de investir em fundos de longo prazo e, consequentemente, os bancos também têm de adquirir títulos de longo prazo, que são mais voláteis, para constituir as carteiras, e ficam sujeitos a registrar maior oscilação de cotas. Seguindo essa lógica, William Eid defende que a tentativa do governo de estimular investimentos de longo prazo pode ser sido “um tiro no pé”, capaz inclusive de acabar com a indústria de fundos. Se as normas não forem revistas, segundo o professor, a tendência é que os recursos dos grandes aplicadores migrem para os CDBs, que são menos voláteis.
São diversas as razões pelas quais a indústria de fundos atrai os brasileiros. Eles funcionam como condomínios, em que várias pessoas investem na expectativa de obter rentabilidade para o seu dinheiro por intermédio da aquisição de uma carteira de títulos públicos ou privados. Os recursos são administrados por um especialista, o gestor, o que livra o cliente da responsabilidade de um acompanhamento direto e constante do mercado. Essa característica é uma das várias que estimulam os brasileiros a procurarem os fundos como via para conseguir rentabilidade para o seu capital. Os produtos, além disso, são regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e há códigos de auto- egulamentação segundo os quais as instituições financeiras que participam da indústria de fundos se fiscalizam umas às outras. Para garantir a segurança e tranqüilidade do investidor, há ainda a divulgação diária das cotas dos fundos. E, para assegurar a capacitação dos profissionais que atendem ao público, a Certificação Continuada, promovida pela Anbid. Apesar desse aparato,o argumento mais forte para atrair investidores é o da rentabilidade proporcionada pelos fundos. Em 2003,por exemplo,a média de ganhos nos de renda fixa foi de 23,5%, mais que o dobro da proporcionada pela tradicional caderneta de poupança,que teve rendimento de 11,1% no mesmo período. Esse parâmetro se torna ainda mais significativo ao se considerar que os fundos de renda fixa são avaliados, muitas vezes,como portos seguros para as aplicações, ou seja, apresentam menores riscos a quem investe neles seus recursos. No mercado, quanto menos risco se corre, menor a rentabilidade. Conveniência é outro fator que exprime as razões da atratividade que os fundos exercem sobre os investidores. A primeira delas é a facilidade de aplicação: os valores exigidos para se ingressar em um fundo são baixíssimos e, dessa forma, eles permitem acesso a alguns tipos de aplicações que, individualmente, exigiriam grandes aportes e excluiriam muitas pessoas. Ao democratizar o acesso, permitem, também, que os consumidores sigam a recomendação, feita por analistas de mercado, de que é interessante fazer pulverização dos investimentos, ou seja, colocar o dinheiro em diferentes opções existentes no mercado. Depois disso, outra característica está na facilidade oferecida para a realização das transações, que podem ser feitas por telefone, caixas eletrônicos, Internet e, é claro, nas agências bancárias. Para auxiliar os pequenos investidores, a Anbid lançou, no dia 20, o site (www.comoinvestir.com.br) .
Um fator decisivo na hora de optar pelos fundos é o investidor conhecer seu próprio perfil e ter noção dos riscos que está disposto a correr ao aplicar seu dinheiro. Isso porque, nos investimentos, normalmente a possibilidade de maiores ganhos é proporcional aos riscos que a opção oferece. Todas as aplicações apresentam riscos, menores ou maiores. No caso dos fundos, os principais são os de mercado (fatores econômicos, decisões políticas ou problemas específicos de uma empresa,que podem desvalorizar a carteira do fundo), de liquidez (dificuldade de encontrar compradores para os títulos na hora certa e pelo preço desejado) e de crédito (o emissor dos títulos não conseguir pagar o valor acertado). Daí a importância de selecionar bem o gestor – nem sempre a menor taxa de administração é o melhor negócio – e optar por aquele que melhor se adeque ao perfil do investidor. A forma de gerir o dinheiro de quem aplica pode ser ativa ou passiva. No primeiro caso,o gestor vai buscar ma rentabilidade superior à obtida por um indicador estabelecido como referência. Na passiva, a busca é por conseguir acompanhar o rendimento de um índice. O fato de os fundos serem geridos por especialistas ajuda a diluir esses riscos,em comparação com a possibilidade de o aplicador ir sozinho para o mercado e comprar apenas um tipo de título. Isso porque as carteiras formadas pelos gestores são compostas por diversos tipos, combinando papéis com mais e menos riscos, de forma a reduzir as ameaças.
Por meio da Instrução n° 409, publicada no último dia 19 de agosto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) promoveu uma considerável simplificação no universo dos fundos de investimentos, principalmente ao unificar, em um único documento, normas suas e do Banco Central. Na avaliação do vice-presidente da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimentos), Marcelo Giufrida, ao dispor sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações a respeito dos fundos de investimento, a CVM facilitou a compreensão dos investidores sobre o funcionamento dessa indústria, o processo de treinamento das equipes de venda de produtos, a fiscalização das autoridades e dos organismos de auto-regulação e a criação de produtos.“Enfim,tornou a indústria mais transparente e acessível”, resume. Para Giufrida, o investidor foi o grande beneficiário das mudanças, à medida que usufrui, agora, uma legislação que lhe garante proteção e flexibilidade para constituir produtos que atendam às suas necessidades.“ Essa legislação, somada à conta investimento e às novas regras tributárias que passarão a vigorar no ano que vem (veja matéria na página seguinte) permite prever um processo de expansão consistente da taxa de poupança financeira do país”, aposta ele.
Outro mérito da Instrução n° 409, apontado pelo vice-presidente da Anbid, é ter incorporado uma série de sugestões encaminhadas pelo mercado durante a audiência pública da norma, o que revela, na sua opinião, a maturidade do diálogo entre regulador e regulados no mercado de capital. Além disso, sem prejuízo de inovações e aperfeiçoamentos, o documento ainda absorveu, segundo Giufrida, institutos consagrados historicamente pela indústria de fundos de investimento, e, assim, permitiu que os conhecimentos adquiridos pelos cotistas continuem a ser utilizados na escolha dos produtos e na avaliação do desempenho de seus investimentos.
Entre as alterações significativas promovidas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no universo dos fundos de investimento, a Anbid enfatiza as seguintes.
• Unificação e consolidação da regulamentação dos fundos de renda variável e de renda fixa, antes normatizados por legislações diferentes, da CVM e do Banco Central;
• Simplificação de procedimentos de registro de fundo na CVM e de envio de regulamentos e informações ao órgão, que passa a ser feito pela Internet;
• Ampliação de informações aos cotistas, que podem ser transmitidas também por extrato mensal ou por e-mail;
• Mais transparência na divulgação de informações aos cotistas e ao mercado, com a obrigatoriedade de prospecto e política de divulgação mensal da carteira de fundos;
• A Cota de Fechamento passa a ser regra, com exceção para os fundos Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, que podem utilizar a Cota de Abertura;
• Possibilidade de estabelecer prazos de carência e agendamento de resgates;
• Possibilidade de o administrador fechar o fundo para resgates, para proteger os cotistas de resgates que, em casos excepcionais de falta de liquidez dos ativos da carteira de fundos, possam prejudicar os remanescentes;
• Nova classificação dos fundos que, de acordo com seus fatores de risco, passam a ser separados em: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações, Cambial,Dívida Externa e Multimercado;
• Possibilidade de os fundos Referenciado, Renda Fixa, Cambial, Dívida Externa e Multimercado serem classificados também de Longo Prazo, quando o prazo médio de sua carteira for superior a um ano;
• Limites de diversificação da carteira, de 20% para emissões de uma mesma instituição financeira e de 10% para não-financeiras;
• A aquisição de cotas de um fundo de investimento por outro está limitada a 10% do patrimônio em cada fundo investido;
• Os fundos de Investimento em Cotas deverão manter no mínimo 95% de seu patrimônio em cotas de fundos de uma mesma classe, exceto para os fundos Multimercados;
• Se destinados exclusivamente a investidores qualificados, os Fundos de Investimento em Cotas Multimercado poderão comprar, dentro dos limites de seu regulamento, fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, de Investimento Imobiliário, de Investimento e Participações, FIDCs e FICFIDCs;
• A taxa de performance é vedada para os fundos Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa, salvo quando destinados a investidor qualificado ou no caso do Fundo Renda Fixa Longo Prazo. Além disso, há uma série de critérios mínimos estabelecidos para a cobrança da taxa de performance;
• O Investidor Qualificado, no caso de pessoa jurídica não-financeira ou pessoa física, deve possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 300 mil;
• O prazo de adaptação às novas regras é de 90 dias após a publicação da Instrução n° 409 para os novos fundos (ou seja, a partir de 22 de novembro de 2004) e 31 de dezembro de 2004 para os fundos já existentes.
Por determinação da Medida Provisória 206 – modificada, em parte, pela MP 209 –, as aplicações financeiras de rendas fixa e variável estarão sujeitas à incidência de novas alíquotas de Imposto de Renda. Sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações, ela passará dos atuais 20% para 15%.Já para os fundos de investimentos e demais aplicações de renda fixa, o critério adotado será o da tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação. Os investimentos com prazo superior a um ano passarão a pagar IR a uma alíquota de 17,5%, e, para as aplicações mantidas por mais de dois anos, será de 15%.Além disso, todos os investidores, independentemente do prazo de manutenção de suas aplicações, passarão a pagar o chamado come-cotas (tributação periódica, atualmente mensal, que passará a ser semestral a partir da entrada em vigor da conta investimento) a uma alíquota de 15%, o que possibilitará o aumento do retorno efetivo dos investimentos.
Essa nova sistemática tributária, que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro, é uma variável importante a ser considerada pelos aplicadores que pretendem aderir à conta investimento. É que, hoje, a tributação é a mesma para renda fixa e renda variável (20%) e o investidor pode migrar de uma aplicação para outra sem nenhum fator impeditivo. Com as novas regras, se essa mudança for feita dentro de um período de seis meses, o investidor estará sujeito à incidência de uma alíquota maior, já que a MP favorece as aplicações de longo prazo. Em geral, o que motiva um investidor a migrar de uma aplicação para outra são o cenário econômico e, principalmente, as variáveis tributárias. Ele pode até saber, de acordo com o cenário econômico,que comprar ações é melhor do que investir em renda fixa. Porém se essa operação tiver um custo maior, a alternativa deixa de ser interessante, por exemplo.
A mobilidade da conta investimento pode ser usufruída de duas maneiras: entre instituições ou entre tipos de fundos.No primeiro caso, se o cenário econômico indica, hipoteticamente, que o investidor deve manter seus recursos em fundo de renda fixa prefixado, ele pode buscar vantagens oferecidas por diferentes instituições. Ou seja, em vez de ficar no banco A, vai para o banco B, que oferece, no mesmo tipo de fundo, um retorno superior.Nesse caso,de substituição apenas de gestor,o aplicador não está sujeito às regras de tempo para que seja estabelecida a alíquota incidente de IR. Por outro lado, se mudar de tipo de fundo, independentemente de manter o mesmo gestor, sofrerá os impactos da tributação de acordo com as novas regras, conforme demonstra a tabela ao lado.
O que é a conta investimento e quando começa a vigorar?
É uma conta dedicada a facilitar a migração de recursos aplicados em diferentes investimentos e/ou instituições,sem a cobrança de CPMF. Ela entra em vigor em 1° de outubro.
Os investimentos realizados antes de 1° de outubro de 2004 podem migrar diretamente para a conta investimento sem o pagamento de CPMF?
Não. Os resgates de recursos das aplicações feitas até 30 de setembro de 2004 terão de ser creditados, antes, em conta corrente,e,para serem reinvestidos, estarão sujeitos à incidência da CPMF. Só a partir dessa movimentação é que as transferências estarão livres da cobrança da contribuição.
Quer dizer que para transferir recursos de investimentos antigos para a conta investimento, o aplicador terá sempre de pagar a CPMF?
Não.Com exceção dos depósitos em caderneta de poupança, os recursos de aplicações feitas até 30 de setembro de 2004 poderão ser resgatados diretamente para a conta investimento, sem CPMF,a partir de 1° de outubro de 2006.
Haverá necessidade de abertura de conta investimento também para aplicações em caderneta de poupança?
Não. No caso dos depósitos em poupança,é o cliente quem decide se quer que eles migrem para a conta investimento ou continuem sendo movimentados nos moldes atuais.
É necessário abrir conta investimento em cada instituição onde é realizada a aplicação?
Não. É admitida a utilização de uma única conta investimento, mantida em uma instituição, para a realização de aplicações do titular em outros bancos.
A conta investimento pode ser utilizado para outro fim que não seja aplicação financeira?
Não.
O saldo da conta investimento será remunerado?
Não.
A conta investimento poderá ser movimentada por cheque ou cartão magnético?
Ela não poderá ser movimentada por cheques.O uso de cartão magnético é admitido para a transferência de recursos de conta corrente para conta investimento, de conta investimento para conta corrente,entre contas-investimento e para a realização de aplicações.
Como serão abertas as contas-investimento?
As instituições devem ter a concordância do cliente sobre as condições estabelecidas nos contratos de abertura. Essa exigência fica dispensada apenas se a instituição não for cobrar pela abertura e manutenção.
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