Point Comunicação e Marketing
Voto a distância

Voto a distância | Point Comunicação e Marketing
A POINT desenvolveu a plataforma VOTO A DISTANCIA, que atende todos os requisitos da legislação com toda a segurança jurídica que sua empresa necessita na realização de suas assembleias virtuais – quer seja para acionistas, debenturistas, cotistas de fundos.
Nosso sistema pode ser utilizado em qualquer formato de Assembleia – 100% digital, presencial ou híbrida, na medida em que a legislação determina que a empresa de capital aberto ou emissora de título ou agente fiduciário e administradora de fundos ofereça a opção de voto à distância / instrução de voto (prévio).
Disponibilizamos, com toda segurança tecnológica e facilidade para as empresas, Mapa Sintético e Analítico, conforme as exigências da CVM, e o acompanhamento “online” do andamento da votação. Nosso sistema está totalmente em conformidade com a LGPD.
COMO FUNCIONA O VOTO A DISTÂNCIA DA POINT?
Credenciamento
O Credenciamento (habilitação) para votação da Assembleia é totalmente digital com envio de documentos – foto do investidor, procuração, contrato social, et. Tudo protegido por criptografia. Após o credenciamento, fazemos a “validação” de cada participante e enviamos e-mail com nome de usuário e senha (provisória) para a cesso à plataforma de votação.
Validação

Cada investidor recebe e-mail, conforme indicado no credenciamento, com nome e senha (provisória) para acessar a plataforma. Após inserir nome e senha (provisória) investidor recebe e-mail com TOKEN – para validação, ou seja tem 2 etapas – como segurança da autenticidade do “votante”. O Sistema elimina o envio de formulários de votação tradicional (encaminhados por e-mail), vistos e assinaturas por parte do investidor.
Votação

Após ingressar na plataforma,
o investidor tem acesso à pauta de itens da Assembleia
e vota para cada item.


O investidor também recebe um e-mail
com a confirmação dos votos assinalados
em todos os itens da pauta.
Relatórios
Geramos Mapa sintético e Analítico conforme as exigências da CVM e envio de “relatório diário” do andamento da votação para acompanhamento pela companhia.